
Capasso Cidadania
Pioneirismo que atravessa fronteiras
A Capasso Cidadania celebra uma decisão histórica no Tribunal de Campobasso, conquistada por nossa advogada Lícia Celi.
Segundo caso em toda a Itália, esse resultado reafirma a força de mulheres como Tania Capasso e Lícia Celi, que transformam desafios em conquistas.
A Capasso Cidadania celebra uma decisão histórica no Tribunal de Campobasso, conquistada por nossa advogada Lícia Celi.
Segundo caso em toda a Itália, esse resultado reafirma a força de mulheres como Tania Capasso e Lícia Celi, que transformam desafios em conquistas.
Estamos felizes e orgulhos de informar que uma família que confiou na Capasso Cidadania, liderado por Tania Capasso, conseguiu ser o segundo processo emitido à corte constitucional em toda a Itália! No processo ao qual a advogada Licia Celi, suscitou questão de constitucionalidade do novo art. 3‑bis da Lei n.º 91/1992 (Decreto‑Lei n.º 36/2025), ao Tribunal de Campobasso – Secção de Imigração – que limita retroativamente o reconhecimento da cidadania italiana aos descendentes de ascendente emigrado.
O Juiz remete para a orientação consolidada da Corte de Cassação segundo a qual a cidadania iure sanguinis é um status originário, permanente e imprescritível, já adquirido no nascimento, e entende que a nova norma se traduz numa verdadeira revogação ex tunc da cidadania, em contraste com os arts. 2, 3, 22, 72, 77 e 117 da Constituição e com os princípios da UE sobre a cidadania da União.
Um passo importante na tutela dos direitos dos descendentes de italianos no exterior e na defesa da cidadania como direito fundamental da pessoa.
O Juiz remete para a orientação consolidada da Corte de Cassação segundo a qual a cidadania iure sanguinis é um status originário, permanente e imprescritível, já adquirido no nascimento, e entende que a nova norma se traduz numa verdadeira revogação ex tunc da cidadania, em contraste com os arts. 2, 3, 22, 72, 77 e 117 da Constituição e com os princípios da UE sobre a cidadania da União.
Um passo importante na tutela dos direitos dos descendentes de italianos no exterior e na defesa da cidadania como direito fundamental da pessoa.






