A cidadania italiana trentina foi tratada pela Lei nº 379/2000 de 14 de dezembro de 2000, regulamentada em novembro de 2002, que vigorou até 19 de dezembro de 2005 sendo prorrogada até 19 de dezembro de 2010 onde dava o direito à cidadania italiana aos descendentes de trentinos.
Desta data em diante quem é descendente de imigrante trentino, com algumas exceções, não tem mais direito ao reconhecimento da cidadania.