Cidadania Italiana – Primeiros Passos
A Sexta Turma entendeu que a quebra do sigilo pelo advogado para atenuar a própria pena, em processo no qual é investigado com o cliente, não tem respaldo do Código de Ética da Advocacia.
A Sexta Turma entendeu que a quebra do sigilo pelo advogado para atenuar a própria pena, em processo no qual é investigado com o cliente, não tem respaldo do Código de Ética da Advocacia.
Anulado julgamento que fixou indenização de R$ 2,3 mil para vítimas da falta de água após tragédia de Mariana
Terceira Turma isenta hotel de indenizar por homicídio cometido por hóspede em suas dependências
Palestra vai abordar os desafios da Geração do Quarto
Entre em contato